Coberturas Riscos de Engenharia
Principal Obrigatória
Garante os danos materiais acidentais causados à obra, aos materiais a serem utilizados na construção, durante o período da obra, como também às máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e a outros bens instalados e/ou montados de forma permanente, durante a fase de instalação e/ou montagem destes bens, respeitado, em qualquer hipótese, os documentos que deram origem ao valor em risco declarado pelo segurado, em decorrência de:
- Riscos inerentes à construção (desmoronamento, incêndio e explosão);
- Riscos da Natureza;
- Erro de Execução;
- Impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros;
- Subtração de materiais (roubo e furto qualificado) a serem incorporados na obra civil (desde que o segurado mantenha vigilante no local de risco durante o período de 24h, inclusive finais de semana e feriados).
Estão amparadas pela cobertura básica, as despesas necessárias à remoção de entulho, incluindo o carregamento, transporte e o descarregamento em local adequado, relacionadas à reparação ou reposição dos bens segurados, danificados em consequência de eventos amparados por este seguro, até o limite estabelecido na apólice, o qual deverá corresponder a no mínimo 5% (cinco por cento).
Despesas com Desentulho
Cobre as despesas com remoção de entulho necessárias à reparação ou reposição da coisa segurada, decorrente de sinistros garantidos pela apólice, abrangendo as despesas de remoção do entulho, do carregamento, do transporte e do descarregamento em local adequado.
Entende-se por entulho a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas ou de material estranho a esta, decorrentes de sinistro coberto, como, por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos. A remoção de que trata essas condições poderá estar representada por bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza do entulho acumulado no local segurado.
Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros
Garante o reembolso das quantias despendidas com despesas de salvamento e contenção de sinistros relacionados à Cobertura Básica - Obras Civis em Construções.
Despesas Extraordinárias
Garante o custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves e/ou FRETE AÉREO) até o LMI fixado, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos.
Equipamentos Móveis ou Estacionários na Obra
Garante os danos físicos acidentais de causa externa à equipamentos móveis ou estacionários relacionados na Apólice, obedecidas todas as condições estipuladas neste contrato de seguro.
Equipamentos e Ferramentas de Pequeno e Médio Porte utilizados na obra
Garante os danos físicos acidentais de causa externa à equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte, tais como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado ou por ele alugados, existentes e utilizadas exclusivamente no canteiro de obras. Garante também a subtração desses equipamentos no local de risco desde que o Segurado mantenha vigilante no local de risco durante o período de 24h, inclusive finais de semana e feriados.
Erro de Projeto / Riscos de Fabricante com/sem itself
Garante os danos físicos acidentais conseqüentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.
Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.
Incêndio após entrega da obra
Garante, durante o prazo de 30 dias após a entrega da obra, os danos causados ao prédio e conteúdo de apartamentos, asilos, clínicas, escritórios comerciais, hospitais, lojas de departamentos, sanatórios e shopping centers por incêndio que não seja resultante de serviços de construção, instalação e/ou montagem da obra.
Manutenção Ampla
Garante os danos físicos acidentais aos bens segurados, ocorridos no período de 180 (cento e oitenta) dias referentes ao período de manutenção, e desde que:
- causados pelos empreiteiros e subempreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas, para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato de obras civis e instalação e/ou montagem; ou;
- verificados durante o período de manutenção, porém, consequentes de ocorrência havida no canteiro de obras ou no local do risco durante o período de execução da obra.
Esta cobertura não é aplicável enquanto a obra estiver em execução e somente terá início após o final da vigência da Cobertura Básica - Obras Civis em Construção. Caso ocorra a prorrogação da vigência da Apólice, a presente cobertura opcional acompanhará prorrogação.
Obras ou Instalações Provisórias
Garante os danos físicos acidentais causados a barracões e andaimes existentes no local do risco, desde que sejam resultantes de eventos previstos e cobertos nos termos da cobertura de Obras Civis em Construção. Estarão garantidos, ainda, os danos físicos acidentais causados a contêineres quando utilizados exclusivamente como almoxarifado e/ou moradia provisória de qualquer pessoa que trabalhe ou execute serviços no canteiro de obras.
Responsabilidade Civil Geral e Cruzada com/sem fundações
Garante o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas à reclamações de danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra civil.
Para efeito das reclamações relativas à Responsabilidade Civil Cruzada, os empreiteiros e subempreiteiros ligados ao Segurado por meio de contrato para execução de serviços ligados à obra são considerados terceiros.
A extensão de cobertura de "Fundações", adicional à cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada não é automática, dependendo de opção do Segurado e aceitação da Seguradora.
Danos Morais decorrentes de Responsabilidade Civil
Garante o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, os danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra objeto do contrato de seguro, exceto se decorrentes da execução das fundações da obra (escavações, estaqueamentos, rebaixamento do lençol freático e serviços correlatos).
Lucros Cessantes decorrentes de Responsabilidade Civil
Garante o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, as perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra objeto do contrato de seguro e ocorridas exclusivamente no período de vigência especificado na apólice, exceto se decorrentes da execução das fundações da obra (escavações, estaqueamentos, rebaixamento do lençol freático e serviços correlatos).
Propriedades preexistentes no canteiro de obras (Propriedades Circunvizinhas)
Esta cobertura garante os danos físicos acidentais decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra a bens de propriedade do Segurado e bens de terceiros sob sua guarda, custódia ou controle existentes no canteiro de obras antes do início de vigência do seguro.
Deve-se observar os seguintes pontos, com referência às Propriedades Preexistentes no Canteiro de Obras garantidas por esta cobertura opcional:
- deve estar dentro do contrato do canteiro de obra;
- não fazer parte da obra em execução;
- pertencer ao Segurado de Riscos de Engenharia (proprietário) ou estar sob sua guarda ou responsabilidade;
- não estar abrangido pela cobertura adicional de responsabilidade civil geral;
- estar pronta e em funcionamento antes do início da obra.
Esta cobertura não se aplica às obras, instalações temporárias e equipamentos móveis ou estacionários utilizados na execução do projeto.
Transportes de materiais a serem incorporados à obra
Cobre os prejuízos decorrentes de danos físicos acidentais causados aos materiais a serem incorporados à obra civil segurada exclusivamente durante o seu transporte realizado pelo próprio Segurado ou pessoa autorizada que possua vínculo empregatício com o mesmo, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro, decorrentes de:
- incêndio, raio ou explosão;
- encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
- capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- colisão ou contato do navio ou embarcação com objetos externos que não sejam água;
- colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
- descarga da carga em porto de arribada;
- carga lançada ao mar;
- perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
- perda total decorrente de evento do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;
- despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais.
Os locais de inicio e fim de trânsito deverão constar na nota fiscal a qual deverá obrigatoriamente ser entregue à Seguradora quando da ocorrência do sinistro.
Tumultos, Greves e Lockout
Garante os danos físicos causados à obra civil segurada em decorrência de tumultos, greve ou lockout, onde estejam envolvidos os funcionários que executem ou participem de alguma forma da obra civil segurada.
Danos Morais decorrentes de Responsabilidade Civil do Empregador
Garante o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, relativas aos danos morais diretamente decorrentes de danos corporais que resultem em morte ou invalidez permanente total, causados a empregados ou prepostos, efetivamente indenizados pela cobertura adicional de responsabilidade civil empregador, respeitadas as condições contratuais.
Obras Civis, Instalações e Montagens Concluídas
Garante os danos físicos acidentais causados a partes da obra quando finalizadas e colocadas em uso para apoio ao projeto original ou uso exclusivo do Segurado, desde que sejam resultantes de riscos previstos e cobertos nos termos da Cobertura Básica - Obras Civis em Construção.
Propriedades Circunvizinhas com fundações
Garante os danos físicos acidentais a outros bens de sua propriedade que não aqueles escopo da obra, ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, preexistentes no local do risco, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos objeto do seguro.
Esta cobertura adicional não se aplica às obras temporárias e a equipamentos móveis ou estacionários utilizados na execução do projeto, sendo concedida exclusivamente para os bens discriminados na Especificação da Apólice, até o LMG para eles estipulado.
Honorários de peritos
Garante os valores pagos de honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridos para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta Apólice, até o LMG constante em sua Especificação.
Esta cobertura não garante qualquer tipo de honorários incorridos com profissionais que visem à preparação de defesa ou quaisquer outros tipos de argumentação, de natureza judicial ou não, contra a Seguradora ou seus interesses.
O valor dos honorários deverá ser de acordo os valores usualmente praticados no mercado e na especialidade em questão.
No caso do evento ser parcialmente coberto pelo seguro contratado, o Segurado e a Seguradora ratearão estes custos proporcionalmente entre os prejuízos indenizáveis e os não indenizáveis. A indenização somente será devida pela Seguradora no caso de haver cobertura em questão.