Seguro Construção / Riscos de Engenharia

O Seguro de Riscos de Engenharia ou Seguro Construção é um seguro ideal para quem quer garantias para sua reforma ou obra residencial, comercial ou industrial.

As coberturas protegem o proprietário da obra, o responsável engenheiro ou arquiteto, os empreiteiros, funcionários da obra, proprietários de máquinas e equipamentos e os imóveis vizinhos.

Conheça as principais coberturas que podem ser contratadas:

Coberturas


Principal Obrigatória (Básica)

Para os danos físicos acidentais em decorrência de riscos inerentes à construção, incêndio, riscos da natureza, erro de execução, sabotagens, impacto de veículos, queda de aeronaves e subtração de materiais.

Despesas com Desentulho

Cobre as despesas com remoção de entulho necessárias à reparação ou reposição, decorrente de danos físicos acidentais, abrangendo a remoção, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado.

Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros

Reembolso das despesas de salvamento e contenção de sinistros relacionados à Cobertura Básica.

Danos em consequência de Erro de Projeto

Cobre os danos físicos ocorridos no local do risco ou canteiro de obras conseqüentes de erro de projeto às obras civis, excluindo os custos para retificar o defeito original.

Propriedades preexistentes no canteiro de obras

Garante os danos físicos acidentais decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra a bens de propriedade do Segurado e bens de terceiros sob sua guarda, custódia ou controle existentes no canteiro de obras antes do início de vigência do seguro.

Essas propriedades devem estar dentro do contrato do canteiro de obra, não fazer parte da obra em execução, pertencer ao Segurado de Riscos de Engenharia (proprietário) ou estar sob sua responsabilidade, não estar abrangido pela cobertura adicional de responsabilidade civil geral e estar pronta e em funcionamento antes do início da obra.

Transportes de materiais a serem incorporados à obra

Cobre os prejuízos decorrentes de danos físicos acidentais causados aos materiais a serem incorporados à obra civil segurada exclusivamente durante o seu transporte realizado pelo próprio Segurado ou pessoa autorizada que possua vínculo empregatício com o mesmo, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro, decorrentes de:

a) incêndio, raio ou explosão;

b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;

c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

d) colisão ou contato do navio ou embarcação com objetos externos que não sejam água;

e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;

f) descarga da carga em porto de arribada;

g) carga lançada ao mar;

h) perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;

i) perda total decorrente de evento do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;

j) despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais.

Os locais de inicio e fim de trânsito deverão constar na nota fiscal a qual deverá obrigatoriamente ser entregue à Seguradora quando da ocorrência do sinistro.


Despesas Extraordinárias

Cobre o custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves e/ou FRETE AÉREO) até o LMI fixado, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos.


Clique no botão e veja todas as coberturas disponíveis:


Solicite uma cotação sem compromisso.

Clique no botão ao lado: